
Lei da Meia-Entrada: Afinal, como funciona?
O Zine Cultural também é um ponto de venda de eventos de Juiz de Fora e, por isso, já esclarecemos por aqui sobre a censura no #BlogZine "E eu que sou menor de 18 anos, posso entrar na festa?". Agora, a dúvida que não quer calar é: quem tem direito e como funciona a lei da meia-entrada? Nós te explicamos tudo abaixo!
Estudantes, jovens de baixa renda, idosos acima de 60 anos e professores - em alguns estados e cidades - possuem o direito de pagar metade do valor em eventos culturais
Onde posso utilizar a meia-entrada?
A lei da meia-entrada tem aplicação válida para cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, realizados em estabelecimentos públicos ou privados.
Esta cota deve ser aplicada a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público como camarotes, área e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal; a redução contará apenas no valor da entrada e não nos serviços que possam ser oferecidos nestes setores
A meia-entrada pode ser utiliza em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento (Imagem retirada da internet)
Quantos ingressos devem ser destinados à meia-entrada em cada evento?
Os ingressos disponíveis para meia-entrada devem corresponder a 40% do total dos ingressos disponíveis no evento.
Quem tem direito à meia-entrada?
Segundo o decreto n° 8.537, de 5 de outubro de 2015, possuem direito à meia-entrada:
- Estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), nos seguintes níveis escolares:
- Educação básica
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Educação superior
- Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico);
- Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
- Acompanhante da pessoa com deficiência, com apresentação da declaração da necessidade de acompanhamento.
- Não tem direito à meia-entrada estudantes de cursos livres, como de informática e de idioma, além de estudantes de qualquer idade com comprovante de matrícula que não seja da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior;
Estudantes, jovens de baixa renda , pessoas com deficiência e eventual acompanhante têm direito à meia-entrada, de acordo com a lei. Para professores, há alterações estaduais e municipais. Para idosos, é garantido pelo Estatuto do Idoso.
Professor tem direito à meia-entrada?
- Os Estados e Municípios brasileiros legislam com aplicações diferentes à lei da meia-entrada - ou seja, ela pode variar e, ainda, sofrer alterações de tempos em tempos. Em alguns locais, os benefícios podem ser limitados ao setor público ou estendido ao setor privado. Para saber se há alguma política deste tipo, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação do Estado ou Município.
- Meia-entrada para professor em Juiz de Fora: A lei n° 13.649, de 16 de janeiro de 2018, assegura a aplicação da lei da meia-entrada aos profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão, válida para estabelecimentos culturais e de lazer na cidade.
- A categoria "profissional de educação básica" abrange, além dos professores, todos os funcionários atuantes neste nível como diretores, assessores, coordenadores, entre outros, de acordo com a Lei 12.014, de 6 de agosto de 2009.
- Para comprovar o direito à meia-entrada, é aceito o contracheque que identifique o órgão ou local de trabalho do profissional de educação básica e/ou o cargo que ocupa e/ou carteira de associado do sindicato da categoria.
Quais são os órgãos emissores oficiais da carteirinha de estudante?
- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
- União Nacional dos Estudantes (UNE)
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes)
- Entidades estaduais e municipais filiadas à orgãos oficiais;
- Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs)
- Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior
Meia-Entrada para deficientes
- A meia-entrada para pessoas com deficiência é garantida mediante apresentação, na aquisição do ingresso e na portaria do evento, de um dos documentos abaixo:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
- Documento que ateste a aposentadoria, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Complementar n° 142, de 8 de maio de 2013.
Meia-Entrada para idosos
- Idosos com idade superior a sessenta anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
- Apesar de não constar no decreto 8537, referente à regularização da meia-entrada, O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10741/2003) garante o direito.
Aposentados também pagam meia-entrada?
- Não. A condição de aposentado por si só não garante direito a meia-entrada, apenas se a pessoa, além de aposentada, se enquadrar em uma das situações previstas pela lei. Algumas redes de cinema e teatro oferecem 50% de desconto específico para aposentados, porém é uma cortesia de determinadas empresas independente da legislação. No entanto, algumas cidades brasileiras possuem leis municipais que garantem o desconto para aposentados e pensionistas do INSS que ganhem até 3 salários mínimos.
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Ficou alguma dúvida? Disponibilizamos uma cartilha produzida pelo Procon JF para você ter sempre em mãos as principais informações sobre meia-entrada em Juiz de Fora. Baixe agora.
Se você se encaixa na lista de sortudos que podem utilizar a meia-entrada, é só correr para o abraço. Ou, melhor ainda, que tal correr para nossa agenda e começar a utilizar agora mesmo.
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